Para quem já trabalha com comércio exterior, é de suma importância saber que existem dois tipos de processos de importação: a importação formal e a importação por remessa expressa.
A importação formal acontece quando já se possui conhecimento acerca do fornecedor do produto, quando este já é aceito dentro do mercado interno e já há um volume considerável a ser importado. Por outro lado, a importação por remessa expressa é mais ideal para importações de produtos menores - seja em valor agregado ou em dimensões e peso mesmo.
Na segunda modalidade, o importador tende a receber o seu produto diretamente no seu estabelecimento, com menores burocracias e de maneira mais econômica do que os processos formais de importação.
As empresas especializadas em remessa expressa são conhecidas como courier e atuam diretamente com transportes expressos internacionais. Elas são normalmente habilitadas na Receita Federal, de modo que são perfeitamente autorizadas a realizar a logística internacional de porta a porta.
Cabe ressaltar que dentro da importação por remessa expressa, o processo não pode ultrapassar o valor máximo de USD$3.000, de modo que dentro do período de um ano, os processos devem respeitar o limite de USD$100.000. Os produtos a serem importados não podem requerer a LI (Licença de Importação) e os produtos não podem, ainda, ser importados por pessoas físicas para fins de revenda ou de ser submetido à industrialização. Por isso, é sempre bom consultar a courier a ser contratada se o produto pretendido atende às normas de importação por remessa expressa.
Nesta modalidade, não é necessário estar habilitado no Radar Siscomex, e é permitida tanto para pessoas físicas como jurídicas. Caso o importador já seja habilitado no Siscomex, para essa modalidade o seu saldo não será utilizado.
Abaixo algumas informações/documentos necessários para importar nessa categoria:
Conhecimento de Embarque, emitido pela empresa courier; e
Fatura Comercial (Commercial Invoice) emitida pelo Exportador.
Nome e endereço do remetente (vendedor/exportador), pessoa para contato e número de telefone;
Nome e endereço do consignatário (destinatário/importador), incluindo CNPJ, pessoa para contato e um número de telefone;
Ordem de compra ou número da fatura, se aplicável;
Descrição completa de cada item que está sendo enviado, junto da classificação fiscal;
país de origem;
Número de unidades, valor unitário e total de cada item (mesmo que não tenha valor comercial, é necessário informar para fins alfandegários);
Valor total da remessa (produto, frete e seguro), mesmo que o frete seja pago pelo remetente.
Os Termos da Venda (INCOTERMS);
Número de volumes e peso total dos pacotes;
Por fim, com tudo providenciado, fica a cargo da empresa de courier realizar todos os trâmites da operação, desde a coleta da carga, o transporte, o despacho aduaneiro, até a entrega ao destinatário.
Os produtos sob importação por remessa expressa seguem o Regime de Tributação Simplificada, de modo que os impostos já são pré-fixados, independentemente da classificação da mercadoria. Ademais, as empresas de courier costumam cobrar outras tarifas, que incluem despesas aduaneiras entre outras mais; assim, para evitar surpresas, é sempre interessante sempre que as tarifas sejam previamente acordadas, bem como a forma de pagamento pelo serviço.
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