Todo profissional do comércio exterior se depara com diversas taxas, tanto nos processos de importação, quanto nos processos de exportação. Essas taxas podem ser estipuladas tendo como base o tamanho da carga ou do contêiner, o volume da mesma, o preço, e são potencializadas, ainda, quando possuem algumas classificações - cargas perigosas, por exemplo.
No artigo de hoje, explicaremos algumas taxas de extrema importância para o conhecimento do importador/exportador, a fim de sanar de vez as suas dúvidas acerca das mesmas.
Capatazias (THC) – É a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral;
Liberação de BL (BL Fee) – É a atividade de emitir e liberar o BL original, uma ou mais vias, ao exportador/importador;
Gate – É a taxa de recepção das unidades no terminal;
ISPS (International Scurity and Port Security) ou TSF (Terminal Security Fee) – É o código internacional de segurança de navios e instalações portuárias, funciona como um controle de acessos e monitoramento e é cobrados pelos terminais e pelas companhias marítimas;
Lacre (Seal) – Taxa cobrada pelo fornecimento do Lacre ao exportador;
ENS / A.M.S / Transmission Fee – Taxa cobrada a partir do ato da transmissão dos dados de embarque para alfândega no destino;
Damage Protection Surcharge (DPP – Proteção de danos) – É um valor de seguro cobrado pela Cia Marítima, com coberturas que abrangem avarias, lavagens e qualquer outro dano causado no container;
Drop Off – É uma taxa cobrada para utilizar um depot e deixar o container vazio armazenado. Atua de maneira similar a um aluguel pago pelo espaço, de modo que os armadores pagam para os proprietários do depot para manter armazenado o contêiner e carregar e descarregar dos caminhões;
PICKUP ou COLETA – esta é a taxa referente a coleta da carga na planta do Exportador, refere-se à retira do container vazio, envio para a fábrica e transporte do container cheio até o porto. Taxa por container.
Taxa de Registro de Siscarga (TRS) – É a taxa cobrada por inserir os dados do embarque no SISCARGA, sistema da receita federal que é o manifesto eletrônico da carga marítima;
Taxa de Desconsolidação – É a taxa administrativa cobrada pelo manuseio da documentação na importação;
VGM – É a sigla de Verified Gross Mass que significa Peso Bruto Verificado. O VGM é o peso total combinado de toda a carga dentro de um contêiner. Isso inclui material de empacotamento e estiva e o peso ‘Tara’ do contêiner.
Ad Valorem (ou Frete Valor) – É uma taxa cobrada dentro da tabela de fretes que representa o custo do seguro da carga. Seu cálculo é feito através da porcentagem da mercadoria sobre o valor da Nota Fiscal da carga transportada agregada ao custo de frete.
Essas foram algumas das taxas mais usuais dentro dos processos de comércio exterior, de modo que cada modalidade de mercadoria e incoterm, acabam resultando em diferentes taxas e documentações. Por isso é de extrema importância sempre estar por dentro do mercado internacional - conte sempre com os conteúdos da Toya para te auxiliar!
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